Sobre os vetos ao PL 4.162, do acórdão no Senado

Por Abelardo de Oliveira Filho

Abelardo Filho

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se comprometeu com três vetos:
Um deles (o § 1º do Art. 14) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessita da anuência do titular.
Art. 14. Em caso de alienação de controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento básico, os contratos de programa ou de concessão em execução poderão ser substituídos por novos contratos de concessão, observando-se, quando aplicável, o Programa Estadual de Desestatização.
§ 1º Caso o controlador da empresa pública ou da sociedade de economia mista não manifeste a necessidade de alteração de prazo, de objeto ou de demais cláusulas do contrato no momento da alienação, ressalvado o disposto no § 1º do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, fica dispensada anuência prévia da alienação pelos entes públicos que formalizaram o contrato de programa.
O outro veto será no Art. 18 – A que os prestadores devem disponibilizar infraestrutura de rede até os pontos de conexão em edificações e unidades imobiliária e que prevê que os empreendedores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento.
O Terceiro veto trata-se do Art. 20 que prevê que só se aplicam aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Parágrafo 8º do Art. 13 da Lei 11.107, o Art. 8 (trata da titularidade), o Art. 10 da 11.445 (estes dispositivos vedam o contrato de programa).
Para Abelardo “foi um absurdo os senadores retiraram os destaques acreditando em compromissos do Alcolumbre de que o governo irá vetar esses três dispositivos e que o Senado irá preparar um novo projeto para consertar as falhas do que foi aprovado. O pior é acreditar no Presidente Bolsonaro. Não é possível afirmar ele vai vetar apenas esses três dispositivos – que não alteram em nada o mérito do PL ou se vai vetar outros que podem deixar a lei ainda muito pior para as companhias estaduais. De qualquer forma, os partidos políticos e instituições devem entrar com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tendo em vista os vários dispositivos inconstitucionais previsto no PL 4162/19”.

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