Código de Ética e de Conduta – Associação dos Profissionais Universitários da SABESP – APU

Associados, Fornecedores, Parceiros de Negócios, Terceiros, Governo, Comunidade e à toda Sociedade.

Este código se destina a ser uma sintonia dos princípios e normas que são praticados na APU e que demonstra ser os alicerces dos melhores caminhos para o sucesso desta instituição na construção dos seus objetivos. A gestão da APU tem como princípios norteadores, os valores que fazem parte deste Código de Ética e Conduta, além dos já presentes nas declarações e propósitos dispostos nos vários instrumentos que direcionam como atividades da APU, bem como, todos os demais que têm por objetivo o desempenho das atividades profissionais do quadro de associados.

Reconhecendo que cada ser humano tem o seu próprio conjunto de valores que regem o seu comportamento, principalmente nos momentos de decisão e escolha de alternativas, a APU entende que há necessidade de compatibilizar essa força motriz, que direciona a vontade individual com o “fim útil ”Da instituição, de tal modo que haja sempre submissão de objetivos particulares da coletividade.

Quando tomarem decisões em nome da instituição, seus dirigentes e conselheiros, devem analisar as alternativas que respeitam os princípios deste Código, a fim de que estas, no máximo do possível, sejam uma representação da vontade alinhada do quadro associativo e que encontrem como exigido posturas que construam as melhores práticas de gestão do bem público.

Este Código de Ética e Conduta não é um conjunto de normas com o objetivo de estabelecer um padrão ou modelo fixo e imutável de processo decisório. Pétreos são os valores que o fundamentalam.

As atividades efetivas da APU devem ser pautadas por meio de funcionamento entre os seus dirigentes e os próprios associados. Tudo, na busca da ética dos melhores caminhos, para a prevalência dos objetivos maiores fundados no próprio Estatuto da associação.

No entanto, como uma referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional de todos os participantes da APU, sejam associados, conselheiros, dirigentes, empregados, empregados ou clientes, é, portanto, um orientador para os serviços interpessoais e interinstitucionais.

Na existência de processos decisórios nos quais se verifiquem conflitos de interesses ou de visões de padrão comportamental, como partes envolvidas pautarão como suas posturas nas condições de acordo com as disposições deste Código de Ética e Conduta, de tal forma que predisponham a cumprir associação toda sua competência e conhecimento para a construção do fim definido como “melhor caminho”, em uma demonstração clara de afastamento da subjetividade que dividir, para assumir a união que desenvolva e fortaleça a APU.

 

VALORES ÉTICOS DA APU

Enquanto Instituição, a APU tem como principais compromissos éticos:

  • Dispor em todos os planejamentos de suas atividades que o bem público é o principal objetivo a ser construído;
  • Buscar os caminhos para o estabelecimento da defesa dos interesses dos seus associados, sempre observando os preceitos da moral e dos bons costumes, tendo como objetivo o desenvolvimento da ciência “gestão ambiental”;
  • Desenvolver todas as suas atividades, com zelo administrativo-financeiro, cuidando para que a saúde econômico-financeira da Instituição sinalize a garantia de garantias por períodos que extrapolem qualquer lapso de mandato, respeitando a visão de que a instituição tem continuidade indefinidamente;
  • Assumir posturas de gestão que independam de vínculos sindicais ou classistas e, principalmente, de posições ideológicas e político-partidárias;
  • Não colocar em risco de questões primazia do saneamento ambiental nacional e de valorização da imagem da SABESP em função de posturas que objetivem apenas o benefício próprio da Instituição. Nesse sentido, a SABESP é entendida como instituição acima dos aspectos diretivos ou de modelos de gestão, bem como instituição gestora do bem público denominado “saneamento básico”;
  • Sempre permitir que seja um foro acolhedor de divergências, de diferenças e pluralidade, para melhor fundamentar a estruturação do seu processo decisório;
  • Estabelecer instrumentos de avaliação de desempenho institucional, capaz de demonstrar que o desenvolvimento de suas atividades está indo ao encontro da missão da APU;
  • Não se transformar em administração paralela em relação à SABESP, fazendo de tudo para a busca de consenso nos conflitos de visão do “bem maior”, que deve ser entendido como o desenvolvimento do saneamento ambiental do Brasil e no mundo;
  • Ser o foro para a aproximação de todos os associados, nunca desenvolvendo atividades que dividam ou estimulem a segregação ou formação de grupos e quadros paralelas;
  • Programar incessantemente atividades que promovam o aprimoramento profissional, social, pessoal, emocional e espiritual dos seus associados;
  • Agir com Responsabilidade Social Empresarial (RSE) principalmente nas atividades junto às Organizações do Terceiro Setor, colocando todo o conhecimento acumulado pelo seu quadro associativo a serviço de desenvolvimento de ações que tenham natureza de Inclusão Social;
  • Ser o foro onde a ampla, legítima e irrestrita defesa seja a verdade incontestável;
  • Não se calar diante de manifestas atitudes que ponham em risco o futuro da Saúde Pública do Brasil, ameaçar o futuro SABESP quanto à sua capacidade de cumprir sua missão ou que possa contra o estabelecimento das condições ideais para o desenvolvimento profissional de seus associados, buscando sempre as formas de manifestação que respeitem as disposições do seu Estatuto e deste Código de Ética e Conduta.

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo, devidamente instituído conforme disposições do Estatuto Social da APU, deve observar na condução das suas atividades, além do já estabelecido nos instrumentos normativos que disciplinam as suas funções:

  • Respeitar as diferenças e a pluralidade na condução das repercussões em que haja conflitos de visões ou opiniões sobre qualquer assunto;
  • Zelar para que as ocorrências nas reuniões e assembleias fiquem restritas aos interesses da coletividade associativa ou que sejam cumpridos no Estatuto e demais instrumentos que direcionem as atividades da APU;
  • Não permitir que um APU se transforme em paralelo de administração de particulares ou desvinculados de seus objetivos institucionais;
  • Cuidar para que as divergências pessoais não tenham foro privilegiado nas atividades da APU, em função de cargas ocupadas na instituição ou de projetos específicos legalmente delegados para desenvolvimento;
  • Realizar periódicas de seu desempenho para garantir o cumprimento de seus deveres, de acordo com as expectativas dos associados e em respeito aos instrumentos normativos em vigor;
  • Buscar o consenso sobre as questões conflituosas, com exercício respeitosas, permitindo que todos os membros do Conselho tenham oportunidade de manifestar-se e, sempre que couber, ter o acolhimento de suas necessidades, de suas pretensões e de suas visões;
  • O consenso deve ser seguido de um verdadeiro propósito e total apoio às atividades eleitas como mais importantes para o futuro das obrigações institucionais da APU;
  • Não devem ser implementadas atividades que privilegiem qualquer Conselheiro, seja no âmbito interno da Associação, seja em convênios, acordos ou qualquer outra atividade, que levem o nome da instituição direta ou indiretamente, evitando que seja auferido qualquer tipo de benefício que possa ser considerado “ vantagem ”pelo exercício de atribuído ou função;
  • A transparência deve permear as declarações e intenções dos Conselheiros sem processo de indução a erros por privilégio de informação de questões estratégicas da SABESP ou outro órgão em discussão;
  • Os Conselheiros comprometem-se em empregar toda sua competência, todo o seu conhecimento e toda a sua vontade para a construção dos melhores caminhos para a APU, jamais atuando de forma dissimulada e comprometendo o sucesso das atividades associativas, sob a justificativa de “dever de ofício ”ou cumprimento de“ ordem superior ”ou“ defesa de interesse funcional ”. Quando houver tal nível de incompatibilidade entre o desempenho das funções profissionais e as obrigações para com uma APU, o Conselheiro compromete-se a solicitar o seu desligamento imediato de suas funções no Conselho, o que será imediatamente analisado por comissão especificamente criada para a solução de tais conflitos.
  • Não divulgar informações que possam comprometer a imagem da APU e / ou de seus dirigentes.

 

DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, devidamente instituído conforme disposições do Estatuto Social da APU, deve observar durante a condução de suas atividades, além do já estabelecido nos instrumentos normativos que disciplinam suas funções:

  • Zelar pela saúde econômico-financeira da APU, ampliando garantia como de que uma política de gestão necessária, assegurando a administração da instituição de maneira sustentável e possibilite o devido cumprimento de suas responsabilidades;
  • Não permanecerá com dúvidas sobre atividades que envolvem os recursos financeiros da Associação, solicitando esclarecimentos, analisando as informações e propondo alternativas que auxiliem na administração da APU;
  • Ser o efetivo instrumento de estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Instituição;
  • Pedir prestações de contas, sempre que necessário, respeitando os limites e possibilidades da Diretoria da APU;
  • Atuar de forma construtiva e proativa na análise e votação para aprovação das contas da APU;
  • Esgotar como papel sobre as divergências de aplicação de recursos financeiros, despesas ou investimentos, em foros protegidos, zelando pela imagem dos administradores da APU;
  • Não divulgar informações que possam comprometer a imagem da APU e / ou de seus dirigentes.
  • Não se calar, em casos de aparentes irregularidades, ou inapropriadas decisões financeiras, criando, imediatamente, os meios para a apuração de responsabilidades sob pena, na omissão, de conivência. Todas as dúvidas devem ser formuladas discutidas com a Direção da APU e com o Conselho Deliberativo e, nunca, divulgar qualquer tipo de informação sem atençãoo processo de investigação e decisão final em julgado.

 

DA DIRETORIA

A Diretoria da APU, devidamente instituída conforme disposições do seu Estatuto, deve observar na condução de suas atividades, além do já estabelecido nos instrumentos normativos que disciplinam as suas funções:

  • Não agir em nome da Associação ou fazer públicas certas declarações e manifestações, que careçam de prévia análise do Conselho Deliberativo, legítimo representante dos Associados;
  • Respeitar as decisões do Conselho Deliberativo, cumprindo as sem protelações, sem interpretações adicionais, e nos limites definidos em próprios;
  • Ser servidora e guardiã, junto com o Conselho Deliberativo, dos valores dispostos neste Código de Ética e Conduta;
  • Quando visualizar alguma incompatibilidade, entre as funções profissionais na SABESP e como participante da Diretoria da APU, solicitar imediatamente o afastamento das funções diretivas;
  • Ser transparente nas atitudes, jamais reservando para si aquelas informações que digam respeito aos interesses dos associados;
  • Dar direito às manifestações dos Conselheiros ou de outros participantes, nas reuniões ordinárias ou em qualquer oportunidade devidamente formalizada;
  • Não constranger velada ou declaradamente, o direito de exposição dos participantes das reuniões;
  • Entender que a Diretoria é a servidora das causas da Associação e que deve estar sempre à disposição, para que esses objetivos tenham prioridade em qualquer processo decisório;
  • Encaminhar como soluções dos conflitos, com respeito às partes em desentendimento;
  • Agir sempre de modo que seja garantida a sustentabilidade da APU;
  • Agir de tal forma que seja garantida a defesa da conduta de seus associados, quando a mesma for colocada sob suspeita ou dúvida pela Sabesp;
  • Não permitir que vontades político-partidárias contaminem o processo decisório e a solução de conflitos;
  • Reservar informações importantes, pelos conselheiros e associados, sob alegação de imperioso sigilo estratégico;
  • Respeitar a igualdade, na diversidade e nas diferenças, e buscar, incessantemente, o consenso que aproxime e fortaleça a APU;
  • Ter como força motivacional, para suas atividades, a visão de que a APU deve durar para sempre;
  • Não agir de forma discriminatória em relação a qualquer profissional da SABESP ou do quadro associativo;
  • Não declarar nomes de forma pejorativa e desrespeitosa, por mais divergentes que sejam as posições em relação a determinados assuntos;
  • Zelar pelo estabelecimento de meios e foros onde: a legítima defesa, o direito à livre manifestação e à ampla e irrestrita defesa, têm cabimento e o acolhimento para análise;

 

DO ASSOCIADO

O associado da APU deve observar, na condução das atividades, além do já estabelecido nos instrumentos normativos que disciplinam as suas funções, principalmente no Estatuto Social da APU, as seguintes condutas éticas:

  • Ter atitudes participativas que engrandeçam o valor da APU, com toda a sua Diretoria, Conselhos e empregados;
  • Não ser instrumento de geração ou alimentação de conflitos que ponham em risco a existência ou o valor da APU;
  • Eleger foros devidos para a manifestação de divergências ou insatisfações em relação às decisões da direção da APU;
  • Não alimentar processos de comunicação que dividam ou atrapalhem o desenvolvimento das estratégias da APU;
  • Esforçar-se para participar de eventos da APU com empenho e comprometimento, levando em consideração as críticas de maneira construtiva, para os responsáveis ​​que, podem, administrá-las e encaminhar as melhores soluções;
  • Colocar toda a sua competência em benefício da coletividade, transformar um APU em um portal de conhecimento, para que seja um efetivo instrumento de transformação de realidades;
  • Agir como Cidadão Organizacional, o que significa ter zelo por tudo o que diz respeito à APU, desde o seu nome, sua história, seus valores, seus objetivos e seu patrimônio, defendendo, irredutivelmente, a APU, como desejo em sua possibilidade de construção de futuros dignos e enobrecedores;
  • Participar de atividades da APU, como fruto da vontade própria, sem necessitar de exaustivos investimentos em divulgação e convencimento. Comprometer-se como fruto da própria origem na força associativa;
  • Ser multiplicador de informações com responsabilidade, sempre com garantia de que se tratam de verdades no mínimo processuais, objetos de investigação e julgamento pelas autoridades competentes da APU. Na dúvida sobre a veracidade de informações ou notícias, deve procurar imediatamente um conselheiro ou membro da direção;
  • Ser parte do mapeamento de problemas, mas, principalmente, fazer parte da construção das soluções, com envolvimento, com comprometimento, com honestidade e destituído de: subjetivismos, ou interesses particulares, ou em defesa de grupos não legitimados no Estatuto e demais instrumentos normativos da APU;
  • Defensor, incansavelmente, a APU como uma instituição acima de mandatos, períodos, tempo e lugar.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A APU ratifica a necessidade de serem respeitados os valores mais fortes e vinculadores de uma união moral e ética, em defesa do saneamento ambiental nacional, da valorização da SABESP e, principalmente, do fortalecimento de ações que promovam o desenvolvimento profissional e pessoal dos associados da APU, em função das constantes mudanças a que são submetidas todas as instituições em todas as partes do mundo. As mudanças ampliam as necessidades de mais e novas alternativas. No entanto, é imprescindível que elas ocorram sem ameaçar a permanência dos valores mais importantes para a coletividade, em função da possibilidade de recuperação de decisões isentas de vícios da subjetividade.

Um APU assume, assim, o compromisso de analisar e julgar como atitudes e comportamento de seus associados, dirigentes, conselheiros, funcionários, colaboradores, simpatizantes e demais públicos de relacionamento no desenvolvimento das suas atividades, direta ou indiretamente, tendo como padrão de conduta o exposto neste Código de Ética e Conduta e acatado como o caminho ideal para a construção dos seus objetivos, respeitando os valores que devem garantir a ausência de intempestividades e suscetibilidades decisórias, que podem redundar em subjetividade e individualidade desagregadoras e destruidoras do lastro moral ético das instituições . É, acima de tudo, um firme compromisso de evidenciar o bem comum, o bem público, a saúde pública e a cidadania, acima de qualquer vontade particular ou interesse de grupos ou indivíduos.

Todos os casos de desrespeito, aos padrões de conduta adotados neste Código, uma entrega ocorrida a sindicâncias ou outros instrumentos de apuração devem ser instaurados e dirigidos pela própria Direção da APU e Acompanhado, a cada passo, pelo Conselho Deliberativo e / ou Conselho Fiscal, conforme o caso. Quando um componente da Diretoria, dos Conselhos ou do Quadro Associativo ficar sujeito à averiguação, tudo deve ser feito para que os fatos sejam esclarecidos no menor espaço de tempo possível e não se ocultem informações que elucidem a verdade. Em qualquer caso, todos possuem o direito à ampla defesa, conforme capitulações das disposições deste Código.

Necessário, a Diretoria da APU, respaldada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, constituirá comissão específica para apurar e julgar os casos de desrespeito a este Código de Ética e Conduta.

 

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