Nota Técnica do IBDU sobre saneamento

Texto extraído: http://ibdu.org.br/ dia 05/12/2019

Foi aprovado, no dia 27 de novembro, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3.261/19 de iniciativa do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que altera o marco regulatório do saneamento no Brasil.

Lei Federal nº 11.445/07 foi promulgada após amplo e profundo processo de diálogo democrático e participativo, incluindo a elaboração de uma série pesquisas sobre o setor, debates e posicionamentos do Conselho Nacional das Cidades e debates em todo o país.

Infelizmente, com a extinção do Ministério das Cidades e do Conselho, que incluía a representação dos três entes de governo, sociedade civil e iniciativa privada, o projeto de lei está tramitando em regime de urgência e sem o necessário diálogo com a sociedade brasileira. Pode, inclusive, ser submetido à votação do plenário da Câmara nas próximas semanas. Acesse aqui o substitutivo aprovado.

Diversas organizações da sociedade civil já se pronunciaram sobre os riscos da nova regulação do setor de saneamento tendo em vista a ampliação da privatização dos serviços e os potenciais prejuízos aos princípios da universalização e integralidade; a fragilização dos consórcios e da titularidade e autonomia municipal na prestação dos serviços bem como do enfraquecimento dos instrumentos de controle social da política de saneamento nos três níveis da federação.

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